Benefícios por doença e aposentadoria por invalidez concedidos por meio de ação judicial após perícia implementada pelo INSS não podem mais ser revogados pelo próprio Instituto.
O assunto está no Tema 1.157, segundo relato do ministro Herman Benjamin e continua a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema é julgado como um recurso iterativo, o que significa que as decisões tomadas se aplicam a todos esses casos no Brasil.
Quando é o julgamento?
O julgamento ainda não tem data. Atualmente, há mais de 200 processos com decisões diferentes e os demais ainda aguardam uma definição final.
O caso encontrado nesta situação, o Supremo Tribunal Federal não informou o valor. Este assunto é controverso porque há dois pontos de vista.
Por um lado, há um entendimento de que os benefícios por incapacidade só podem ser cortados porque o INSS entra com ação de revisão por se trata de uma decisão tomada em juízo.
Por outro lado, há um entendimento de que a triagem pode ser feita administrativamente cortando renda após a perícia estar pronta.
Adrian Bramante, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que as revisões realizadas no cargo tendem a ser verificadas em juízo.
“O INSS tem o privilégio de rever o segurado e convocá-lo para nova perícia, e tem o direito de demiti-lo se for constatado que não é mais incompetente ou incapacitado em seu trabalho”, diz.
“Se a demissão for na Justiça, acho que a questão da operacionalização dos benefícios está em jogo. Há relatórios judiciais que provam incapacidade permanente para trabalhar, mas os permanentes são na verdade relativos.
Roberto de Carvalho Santos, diretor do Yeprev (Instituto de Pesquisas Previdenciárias), disse: “O INSS intima aqueles que recebem benefícios judiciais e não se reportam ao relatório oficial, não realiza uma análise deste relatório, não comprova o aperfeiçoamento daqueles que retornam ao Judiciário e recuperam os lucros”.
Veja o que o procurador-geral da Federação tem a dizer sobre o assunto
A Advocacia-Geral da União (AGU) observa que a Lei da Previdência Social prevê a redução dos benefícios após a revisão. Em nota, as autoridades disseram que “os benefícios são condicionais e devem ser pagos mantendo a incapacidade de trabalhar”.
“Portanto, o INSS defende a possibilidade de rescisão administrativa da aposentadoria por invalidez permanente (aposentadoria por invalidez prévia) concedida judicialmente após perícia médica ordinária”, acrescenta.