16.6 C
São Paulo
sábado, junho 10, 2023

Quem tem direito ao Auxílio Fixo de 1.200 por mês? Confira

Leia Mais

Imagem: Reprodução/Google




Em 2020, o Governo Federal criou um alívio emergencial para permitir que os trabalhadores de baixa renda se sustentassem em meio à crise imposta pela pandemia Covid-19. O valor dado foi de R$600, mas mãe solteira, chefe de família, em dobro, ou seja, R$1.200.


Com o fim do auxílio emergencial, muitas pessoas foram deixadas para trás, mas isso está prestes a mudar. Veja!


O auxílio de R$1.200 vai voltar?


Foi criada a criação de um projeto de lei (PL) destinado à criação de auxílio fixo para mães solteiras para ajudar aqueles que haviam sido abandonados ao final do auxílio emergencial. O texto foi elaborado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) em Abril de 2020, mas ainda aguardamos resposta do relator da Comissão de Seguridade Social e Família.


É improvável que os PLs sejam aprovados ainda este ano, pois estão proibidos de gerar benefícios sociais durante o período eleitoral. Fora isso, para que os benefícios sejam liberados, eles precisam ser aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.


Após ser liberado por essas comissões, o PL será votado na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Se aprovado nessas duas etapas, quer seja aprovado pelo presidente da República ou não.


Quais são as regras para solicitar assistência fixa?


Se for aprovado um PL destinado à criação de assistência permanente, algumas regras poderão ser alteradas. Mas no início os requisitos são:


  • Ter pelo menos 18 anos de idade;
  • Não estar trabalhando com carteira assinada.
  • Não ter benefícios previdenciários ou assistenciais.
  • Renda familiar de R$606,00 por pessoa, ou a soma de três salários mínimos até R$3.636.
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou um programa Federal de transferência de renda.
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico).
  • É necessário ser: MEI (microempreendedor individual). Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que coopere na forma de caputo ou inciso I do artigo 21, parágrafo 2º, inciso 1 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991. ou trabalhadores informais.

More articles

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Últimas Notícias