No caso em questão, o segurado recebeu uma declaração do Instituto solicitando comprovação de que ela tinha direito ao benefício. O convite foi feito em abril de 2021 e pedi que documentos pessoais fossem enviados pelo aposentado.
Evolução e resultados do processo
Após o convite do INSS, um aposentado que já havia recebido o benefício há mais de 40 anos elevou o campo judicial, alegando que o período de degeneração para esse tipo de revisão era de dez anos, de modo que nenhuma ação poderia ser tomada do instituto. Por isso, foi solicitada a proibição da possibilidade de suspensão ou cancelamento do benefício.
Inicialmente, o pedido do aposentado foi rejeitado no Judiciário. No entanto, em agosto, a Quinta Comissão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deu um entendimento de que o prazo para a reanálise já havia acabado e, portanto, não seria possível que o município suspendesse ou cancelasse a pensão.
Por outro lado, entendeu-se que o Instituto poderia solicitar documentos para análise cadastral, se necessário, embora a revisão não fosse permitida. Esta foi a decisão do juiz do caso, Alexander Lippel.
Em nota, a defesa do Instituto (Advocacia-Geral da União) alegou que a decadência encontrada na lei é respeitada, exceto nos casos em que a incisão da fraude pode estar em utilidade. Dessa forma, o pente fino anual, os requisitos dos documentos serão legais, desde que comprovada a má-fé do beneficiário.