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sexta-feira, junho 9, 2023

Atenção beneficiários! INSS é proibido de cancelar pensão por morte antiga; Saiba mais

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Imagem: Reprodução/Google



De acordo com a legislação brasileira, o prazo para a reanálise dos benefícios previdenciários é de no máximo 10 (dez) anos de subvenções de renda. Com base nesse aval da Lei nº 8.213/91, o pensionista previsto na pensão por morte recorreu à Justiça, em face de uma revisão do Instituto Nacional do Seguro Social. 


No caso em questão, o segurado recebeu uma declaração do Instituto solicitando comprovação de que ela tinha direito ao benefício. O convite foi feito em abril de 2021 e pedi que documentos pessoais fossem enviados pelo aposentado.  


Em suma, foram solicitados documentos ao cônjuge do aposentado, falecido em 1979, e dependentes que atestam o direito ao benefício. Esta declaração veio através de uma carta informando a reavaliação da pensão por morte. 


Evolução e resultados do processo 


Após o convite do INSS, um aposentado que já havia recebido o benefício há mais de 40 anos elevou o campo judicial, alegando que o período de degeneração para esse tipo de revisão era de dez anos, de modo que nenhuma ação poderia ser tomada do instituto. Por isso, foi solicitada a proibição da possibilidade de suspensão ou cancelamento do benefício. 


Inicialmente, o pedido do aposentado foi rejeitado no Judiciário. No entanto, em agosto, a Quinta Comissão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deu um entendimento de que o prazo para a reanálise já havia acabado e, portanto, não seria possível que o município suspendesse ou cancelasse a pensão. 


Por outro lado, entendeu-se que o Instituto poderia solicitar documentos para análise cadastral, se necessário, embora a revisão não fosse permitida. Esta foi a decisão do juiz do caso, Alexander Lippel. 


Em nota, a defesa do Instituto (Advocacia-Geral da União) alegou que a decadência encontrada na lei é respeitada, exceto nos casos em que a incisão da fraude pode estar em utilidade. Dessa forma, o pente fino anual, os requisitos dos documentos serão legais, desde que comprovada a má-fé do beneficiário.

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