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sexta-feira, junho 9, 2023

Estagiário pode receber 13º salário no final do ano? Veja o que diz a lei

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Imagem: Reprodução/Google




Estamos entrando na reta final de 2022 e alguns trabalhadores já estão monitorando o pagamento do 13º salário. As mais diversas categorias de colaboradores querem saber mais sobre a data, valor e formato de lançamento deste bônus de fim de ano. Uma das perguntas mais frequentes gira em torno dos formandos. 
Afinal, eles podem acrescentar isso?


Antes de mais nada, é importante lembrar que o décimo terceiro salário é um bônus para os cidadãos que atuam no sistema de integração da legislação trabalhista (CLT). Portanto, estamos falando de trabalhadores formais. Em uma estaca, os estagiários são trabalhadores formais e, em alguns casos, trabalham usando uma licença assinada. Mas ele não é um celetista.


Por não fazer parte do sistema CLT, as empresas não são obrigadas a pagar aos estagiários um 13º salário. A legislação brasileira indica que os estudantes não têm esse direito. Em qualquer caso, se o empregador quiser pagar essa sobretaxa, nada o impede de fazer esse movimento. Em resumo, o estagiário só recebe um adicional se essa for a vontade do chefe.


Vale lembrar que mesmo que o estagiário receba 13 dias no final do ano, o ato não constitui uma relação de trabalho. Não estamos a falar de relações laborais. Portanto, mesmo que o aluno receba o saldo, ele continuará a ser oficialmente tratado como estagiário. Nada mudará a menos que o empregador decida contratar oficialmente um cidadão.


E as férias no estágio?


Outro ponto que levanta dúvidas na mente de muitos estagiários é a questão das férias. À medida que o final do ano se aproxima, muitas famílias planejam viajar ou tirar alguns dias de folga para aproveitar as festas de Natal e Ano Novo.


A Lei Geral do Estágio indica que os estagiários com contrato superior a um ano têm direito a 30 dias de licença remunerada, ou seja, o famoso. Embora não seja uma regra, a lei indica que os empregadores devem fazer todo o possível para coincidir esse período com as férias que os alunos passam na escola ou na faculdade.


Se o contrato de estágio for inferior a um ano, também devem ser concedidos dias de descanso, mas proporcionalmente. Em todos os casos, a lei não exige que as empresas paguem um adicional chamado 1/3 de férias, como em empresas com uma licença assinada.


FGTS


Os estagiários também não têm direito ao chamado Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado a fazer depósitos mensais para aqueles que trabalham oficialmente em uma carteira assinada. Não existe um fundo de garantia para os estagiários.


Bolsa 


Por fim, vale lembrar que o pagamento de bolsas salariais aos estagiários deve existir apenas nos chamados estágios não obrigatórios. Se a universidade exigir que um indivíduo realize um estágio específico, a empresa não é obrigada a passar o saldo mensal para o cidadão.

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