Apreender documentos como passaportes e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), ou impedi-lo de participar de concursos ou licitações. Ele prevê uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucionais as disposições do Código de Processo Civil (CPC) que permitem decisões sobre “medidas de execução” no caso de pessoas inadimplentes.
É importante ressaltar que tais apreensões e restrições devem ser feitas por ordem judicial. O ministro Louis Fuchs, relator do caso, concluiu que a medida era válida, mas não pôde avançar em matéria de direitos fundamentais. É igualmente necessário aderir aos princípios da proporcionalidade e da racionalidade.
Em suma, a decisão do STF exclui a dívida alimentar da possibilidade de apreensão da CNH e dos passaportes. Esta decisão exclui igualmente o caso de dívida dos condutores profissionais.
Decisão
A inconstitucional Ação Direta (DDA) que questionou essas medidas é a do PT. Ao rejeitar o pedido, o ministro Fuchs disse que o juiz “deve se adequar aos valores especificados no próprio sistema legal, a fim de proteger e promover a dignidade humana”.
Por último, o relator sublinhou ainda a importância da proporcionalidade e da racionalidade das medidas, sublinhando que estas têm “uma aplicação menos onerosa ao que foi implementado”. Portanto, cada caso requer uma análise individual e, em caso de abuso, é apropriado recorrer.
Cenário
Independentemente da origem da dívida, em suma, se o devedor não demonstrar vontade de pagar a dívida, esta pode ser cobrada em tribunal. Diante desse cenário, a última pesquisa da Federação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) constatou que 29,9% das famílias eram inadimplentes. Os dados são de Janeiro.